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STF anula busca e apreensão determinada por juiz incompetente no apartamento da senadora Gleisi Hofman

27 de junho de 2018

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão da Justiça Federal que havia autorizado medida de busca e apreensão realizada no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em junho de 2016. A medida tinha como alvo o ex-ministro Paulo Bernardo, marido da senadora, investigado na Operação Custo Brasil. Com a decisão, tomada na sessão extraordinária da Segunda Turma nesta terça-feira (26) no julgamento da Reclamação (RCL) 24473, as provas obtidas na ocasião e os eventuais elementos probatórios delas derivados devem ser considerados ilícitos.

Na reclamação, a Mesa do Senado Federal alegava ter havido usurpação da competência do STF devido à previsão constitucional do foro por prerrogativa de função. Desse modo, a busca e apreensão deveria ser previamente autorizada pelo Supremo em virtude de Gleisi ser senadora.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela procedência da reclamação para anular a ordem de busca no domicílio funcional da senadora, tendo em vista que a diligência foi determinada por juiz de primeira instância sem autorização do Supremo. Por consequência, votou pela ilicitude das provas obtidas na medida e dos demais elementos probatórios decorrentes delas. Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O ministro Edson Fachin ficou vencido ao votar pela improcedência do pedido. Para ele, não há foro de prerrogativa a espaço físico. “Não comungo da compreensão de que o endereço da diligência funcione, por si só, como causa de atração da competência do Supremo”, afirmou. “A Constituição da República não disciplinou prerrogativa de foro calcada em locais de prática de atos processuais, limitando-se a prever a competência originária da Suprema Corte em determinados casos e com foco no exercício de funções públicas desempenhadas por investigados ou acusados”.

RCL 24506

Também por maioria de votos, a Segunda Turma concedeu habeas corpus de ofício para ratificar decisão do ministro Dias Toffoli na Reclamação (RCL) 24506 que revogou a prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo. A reclamação foi julgada improcedente por unanimidade.

O relator, em 29/6/2016, havia indeferido o pedido de liminar na reclamação e manteve em curso as investigações, mas concedeu habeas corpus de ofício para revogar a prisão preventiva de Paulo Bernardo, por verificar flagrante ilegalidade na segregação cautelar decretada contra o ex-ministro pelo juízo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator pela improcedência. Divergiu, no entanto, quanto à possibilidade de concessão do habeas corpus de ofício. Segundo o ministro, é inviável o recebimento de reclamação como habeas corpus, ainda que a pretexto de analisar a possibilidade de concessão da ordem de ofício, se a suposta ilegalidade não é atribuída à autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF. No caso concreto, explicou, a ilegalidade é imputada exclusivamente a um juízo de primeiro grau, que não se submete diretamente à jurisdição do STF em sede de habeas corpus

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4 Comentários

  • Reply Candieiro 27 de junho de 2018 at 10:17

    1. Do 247: Até UOL reconhece: Fachin trapaceou contra Lula

    O portal UOL destacou nesta terça-feira, 26, a manobra do ministro Edson Fachin para manter o ex-presidente como preso político
    e inviabilizar sua candidatura presidencial; Em manchete no início da noite, o site do grupo Folha manchetava que “Fachin tirou Lula
    da Segunda Turma porque possibilidade de libertar Lula era real”

    2. Publicado pelo 247: as palavras do jornalista Reinaldo Azevedo: …”Está indignado com os três votos — de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes? Eu estou indignado com um: o de Edson Fachin, único a concordar com a agressão à Carta.

  • Reply nihil 27 de junho de 2018 at 14:08

    Ontem pela manhã estava numa sala de espera de uma clínica , aguardando ser chamado para fazer uma ultrassonografia, e a tv estava ligado na globo e na hora passava uma matéria sobre o projeto da ‘lei do veneno”.
    A noite ao chegar em casa , comentando com minha filha que é química e me falou sobre a dioxina.
    A dioxina foi criada(inventada) pelos yanques e durante dez anos ,entre 1961 e 1971 eles despejaram no Vietña ,80 milhões de litros de herbicidas, entre elas, a mais utilizada era a dioxina, apelidada de agente laranja. Os pilotos da Força Aérea dos Estados Unidos o despejavam abundantemente sobre a vegetação, na proporção de até 14 quilômetros em menos de cinco minutos. E, desse modo, criaram um problema cujas raízes não eram imediatamente visíveis: o impacto dessa carga tóxica sobre a saúde.
    A carta capital tem uma matéria, (google) com o seguinte titulo:
    AGENTE LARANJA: O LEGADO FATÍDO DO EUA NO VIETNÃ, publicada em 01.05.2015.(vale a pena ler)
    O que então a dioxina?
    Dioxina é um nome genérico dado a toda uma família de subprodutos indesejáveis da síntese de herbicidas, desinfetantes e outros. A dioxina mais comum é a tetraclorodibenzeno-p-dioxina, (2, 3, 7, 8 – TCDD), ela faz parte de um grupo de compostos persistentes no meio ambiente e altamente tóxicos. Essa substância é cancerígena, e provém da poluição gerada por indústrias, como por exemplo, é um subproduto da produção de inseticidas clorados.
    No ano de 2004, um trágico acontecimento aconteceu com o candidato da oposição à presidência da Ucrânia, Viktor Yushchenko, ele foi envenenado com a dioxina do tipo TCDD, citada acima, que é a mais perigosa. Ele ficou com o rosto deformado como conseqüência do atentado.
    Já a contaminação pela “dioxina”, em pequenas doses, não é facilmente notável porque, em curto espaço de tempo, não gera sintomas. Mas, como são cumulativas no organismo, as intoxicações pela “dioxina” podem provocar doenças fatais, sem marcas e sem qualquer identificação da origem.
    A dioxina é hoje considerada a mais violenta substância gerada pelo homem, seu grau de periculosidade ultrapassa até o urânio e o plutônio. Esta substância surge quando moléculas de cloro são submetidas a altas temperaturas, em presença de matéria orgânica, nestas condições algum tipo de dioxina é gerada, visto que a dioxina é membro de uma numerosa família que atinge 200 membros, onde se incluem os furanos, igualmente periculosos.
    Não pare agora… Tem mais depois da publicidade 😉
    Entre as conseqüências da inalação da dioxina, o surgimento do câncer pode estar associado, como também o extermínio das defesas orgânicas (doença comparada à AIDS). Se uma mulher em gestação for exposta a estes riscos, seu bebê pode nascer com sérios problemas (ausência de cérebro e nariz).
    É preciso tomar muito cuidado com a queima de produtos que contém cloro. Por exemplo, o PVC é inofensivo em si, mas a sua queima gera dioxina, além do que, para esse produto, haverá a liberação de ácido cianídrico que é um poderoso tóxico.

  • Reply Candieiro 27 de junho de 2018 at 16:29

    Palavras do ministro Gilmar Mendes 24horas após as últimas decisões da 2ª Turma do STF, reproduzidas
    pelas revista Forum:

    “Acho que tivemos boas decisões no plenário, acho que a gente está voltando para um plano de maior institucionalidade. A decisão recente sobre a questão das conduções coercitivas acho que coloca bem claro qual é o padrão de Estado de Direito que deve persistir no país. Acho que foi uma vitória importante do Estado de Direito. Tivemos uma discussão muito relevante no que diz respeito ao caso Gleisi-Paulo Bernardo. Acho que também o tribunal afirmou o que é o significado das delações. Acho que nós estamos caminhando bem, o Supremo voltando a ser Supremo”,

  • Reply Candieiro 27 de junho de 2018 at 16:37

    A manobra dupla de Fachin
    Por Tereza Cruvinel, no Jornal do Brasil:

    Nem o mais empedernido antilulista deixará de admitir que o ministro do STF Luiz Fachin executou ontem uma bem-sucedida manobra política com o uso de discutível munição jurídica.

    Deslocou para o plenário o pedido de liberdade do ex-presidente Lula para evitar que a Segunda Turma o acolhesse, seguindo o mesmo entendimento aplicado ao caso idêntico do ex-ministro José Dirceu.

    Para empurrar o caso ao plenário, onde a correlação de forças não é favorável à corrente garantista como na turma, Fachin valeu-se de um pedido de suspensão de inelegibilidade que a defesa de Lula apresentou.

    Pedidos desta natureza, alegou, só podem ser apreciados pelo colegiado.

    Em tudo parece existir o objetivo de matar de véspera a candidatura do ex-presidente.

    O julgamento do pedido inicial de liberdade de Lula estava marcado para hoje, mas, na sexta-feira, já no início da noite, a vice-presidente do TRF-4 negou o envio de recurso extraordinário (sobre o mérito) ao Supremo.

    “Passaram-se apenas 45 minutos entre a negativa dela e a decisão do ministro Fachin, cancelando o julgamento que a Segunda Turma faria hoje. Quem não vê que foi jogada combinada? ”, disse na tribuna a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, no mesmo discurso em que louvou o STF por sua absolvição e pela anulação da ação de busca e apreensão realizada no ano passado em seu apartamento funcional, tendo como alvo se marido, o ex-ministro Paulo Bernardo.

    Mas a segunda jogada de Fachin foi mais sofisticada.

    A defesa de Lula apelou para que ele mantivesse o julgamento que ocorreria hoje mas o que ele fez foi enviar o caso ao plenário, subtraindo a competência natural da Segunda Turma, onde tem sido muito derrotado.

    Os três ministros que votaram pela concessão da liberdade a Dirceu, até o julgamento de seus recursos contra a sentença em segundo grau, certamente acolheriam o pedido de Lula, da mesma natureza.

    Um e outro já foram condenados em segunda instância e estão recorrendo a tribunais superiores.

    Para enviar o recurso de Lula ao plenário, onde o voto pendular da ministra Rosa Weber torna tudo imprevisível, Fachin fundamentou a decisão no tema da inelegibilidade de Lula, alegando que o artigo 26 da Lei da Ficha Limpa exige que a matéria seja apreciada por órgão colegiado.

    Isso é verdade, mas a dita lei fala em órgão colegiado competente para julgar o caso. E a competência era da Segunda Turma. “Mas de onde ele tirou isso, se a defesa não pediu suspensão de inelegibilidade? ”, perguntou Gleisi.

    O PT, Raimundo e todo mundo chegaram à mesma conclusão: Fachin atuou para levar ao plenário, agora, a questão fundamental desta eleição – se Lula pode ou não ser candidato –, queimando etapa e acelerando definições políticas.

    O plano do PT sempre foi pedir o registro da candidatura junto ao TSE em 15 de agosto, último dia para este procedimento no calendário eleitoral.

    Algum partido, candidato ou o Ministério Público fatalmente pediriam a impugnação.

    Concedida, haveria o recurso aos tribunais superiores.

    Mantida a impugnação, o PT trocaria de candidato, num clima que favoreceria a transferência de votos.

    No plenário, o recurso de Lula só será julgado em agosto, quando o Supremo voltar do recesso.

    E quando a presidente da corte, Cármem Lúcia, resolver pautar o assunto. Neste sentido, ela e Fachin fizeram um tabelinha procrastinadora, ainda que Dirceu livre torne mais complicado explicar Lula preso.

    Espantado com as traquinagens do ministro, o senador petista Lindbergh Farias bem o resumiu: “É surrealista. Ele conseguiu postergar o pedido de liberdade de Lula e empurrar a decisão para o plenário, invocando um pedido de suspensão de inelegibilidade que não foi apresentado”.

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