O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, a obrigação de seguradoras de destinar parte de suas reservas técnicas e provisões à aquisição de créditos de carbono.
A norma
A norma, que entrou na legislação a partir de uma emenda do presidente da Câmara de Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), beneficiaria os negócios da família de Daniel Vorcaro, do Banco Master.
No STF
O tema chegou ao STF a partir de uma ação da Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg). Segundo o dispositivo agora invalidado, as seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores seriam obrigadas a destinar pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões à compra de créditos de carbono ou de cotas de fundos vinculados a esses ativos.
Tem negócios
A família Vorcaro tem negócios no chamado mercado de crédito de carbono, uma atividade que transforma preservação ambiental em lucro. Um exemplo é a Alliance Participações, empresa dona de créditos de carbono gerados por uma fazenda na Amazônia. A empresa tem como sócia, além de Henrique Vorcaro, pai de Daniel, sua filha, Natália Vorcaro.
O voto
Em seu voto, o relator da ação, ministro Flávio Dino, considerou que a regra violou o princípio da isonomia, uma vez que impõe a aplicação de recursos em créditos de carbono por entidades que, pela natureza de suas atividades, não são as principais emissoras de gases de efeito estufa.
O relator
Para o relator, ao suprimir espaço para qualquer análise, pelas entidades, sobre a adequação quanto à segurança do mercado, à natureza de suas obrigações e às suas respectivas políticas de investimento, a regra violou o princípio da livre iniciativa.
Com Carta Capital




1 Comentário
Esse HUGO, é muito sonso, sei não, pode investigar, que aí tem