Destaques

TJ conclui que vice-prefeito do Ingá recebeu décimo terceiro sem ter direito

21 de junho de 2023

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal o pagamento de subsídios, a título de décimo terceiro salário, ao vice-prefeito do município de Ingá. O caso foi julgado na sessão desta quarta-feira (21) no Mandado de Segurança nº 0829611-05.2022.8.15.0000, impetrado por Robério Lopes Buriti contra ato do Tribunal de Contas, que determinou a devolução dos valores recebidos.

Relatou o impetrante que foi condenado a devolver a quantia de R$ 18.666,67, referente a pagamentos de décimo terceiro salário recebidos quando exercia o cargo de vice-prefeito referente ao exercício financeiro de 2018. Asseverou ter recebido as verbas de boa-fé, bem como que o vice-prefeito não é ordenador de despesas, não dando causa a qualquer recebimento indevido.

No exame do caso, o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, observou não haver previsão legal quanto ao pagamento de gratificação natalina em benefício do prefeito e vice-prefeito do município de Ingá.

“Nesse contexto, não merece acolhimento a alegação do impetrante de que recebeu os valores de boa-fé, nem mesmo a alegação de que não era o ordenador das despesas, uma vez que a Administração Pública não pode criar direitos sem que haja uma previsão legal para tanto, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da legalidade”.

Por Lenilson Guedes

Você pode gostar também

Sem Comentários

Deixar uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.