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Toffoli desempata, prisão em segunda instância cai e Lula pode ser solto

7 de novembro de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7), por 6 votos a 5, derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

A decisão abre a possibilidade de liberdade para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é mantido como preso político desde abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar. Toffoli defendeu que somente as decisões do júri devem ser imediatamente executadas, pois tratam de crimes dolosos contra a vida.

Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

Leia também reportagem da Agência Brasil sobre o assunto:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.

Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.

Votos

Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser respeitada. Em 2011,  uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que “ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância.

Durante todos os dias do julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em segunda instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello se manifestaram contra.

Entenda

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Veja como votou cada ministro do Supremo

A favor da prisão em segunda instância:

Alexandre de Moraes, Luís Roberto BarrosoEdson FachinLuiz Fux e Cármen Lúcia,

Contra a prisão em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado:

Celso de MelloMarco Aurélio MelloRosa WeberRicardo Lewandowski Gilmar Mendes.

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