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TRE AGE E PUNE PROPAGADOR DE FAKE NEWS CONTRA RICARDO COUTINHO

21 de julho de 2022

FLÁVIO LÚCIO VIEIRA 

No dia 15 de julho de 2022, Thiago Melo Gaião Bandeira postou no grupo de Whatsapp Bomba Paraíba uma imagem acompanhada de áudio. Tratava-se, como se tornou comum, sobretudo entre bolsonaristas, de uma montagem destinada a atacar o pré-candidato a senador, Ricardo Coutinho, e o pré-candidato à presidência da República, Luís Inácio Lula da Silva, ambos do PT. Sem mostrar qualquer prova, a postagem trata os dois como criminosos.

A atitude covarde foi levada à Justiça paraibana e o desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos determinou que o autor da postagem “se abstenha de realizar novas divulgações” com ataques a Ricardo Coutinho “em internet, redes sociais e por meio de aplicativos de mensagem privada”. Caso o acusado seja reincidente no crime será obrigado a pagar multa de R$ 5.000,00 por cada mensagem enviada.

O desembargador lembrou em sua decisão que a justiça brasileira tem se esforçado por combater a “disseminação de informações falsas”, através da internet e de meios como Whatsapp, oriundas do que o desembargador chamou de “milícias digitais”. Ele lembra que, em 2020, o TSE firmou parcerias com o Facebook, o Instagram, o Twitter, Google, YouTube, TikTok e WhatsApp, com esse objetivo.

Para Márcio Murillo, essa prática representa “grave ameaça à democracia e aos direitos fundamentais” pelos efeitos nocivos dessas campanhas movidas a desinformação e ódio, que desequilibram as disputas eleitorais porque afetam “a própria capacidade dos cidadãos de tomarem decisões de forma consciente e informada e corroem a confiança social na integridade das eleições e a própria democracia.”

“As narrativas falsas e enganosas e teorias da conspiração que se proliferam no ambiente das redes sociais e aplicativos de mensagens privadas aproveitam-se do fluxo de informação horizontal que é próprio da internet, bem como da formação de “bolhas” ou “câmaras de eco” pelos algoritmos que regem as redes, para criar um ambiente de desordem informacional.”

Um decisão que, sem dúvida, merece ser saudada, tanto pela fundamentação, que denota preocupações com os efeitos deletérios sobre nossa democracia da difusão de mentiras, quanto pelo efeito pedagógico sobre as milícias digitais, que têm se profissionalizado nas últimas eleições

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