Política

TRE barra candidaturas de Dinho e Janine Lucena

11 de setembro de 2026

Nem Dinho será mais candidato a deputado estadual, nem Janine Lucena figurará na chapa de Veneziano como primeira suplente de senadora. Ambos os dois foram impugnados hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral. Dinho por maioria, Janine por unanimidade.

Contra Janine pesou seu envolvimento com a Operação Mandare. A Juíza Giovana Mayer, que relatou a ação contra Janine, considerou que “O quadro probatório não revela mera investigação, fama pública, coincidência territorial ou contato episódico de pessoas ligadas à criminalidade, revela em grau suficiente para a cognição própria deste processo uma vinculação funcional consciente entre a atuação político-eleitoral da impugnada e a estrutura coercitiva da organização criminosa” .

No caso de Dinho, o MPE, autor da ação, fundamentou o pedido em elementos de um processo penal no qual o vereador é investigado, decorrente da Operação Território Livre, deflagrada pela Polícia Federal, a operação investigou um suposto esquema de aparelhamento de facções criminosas na gestão municipal de João Pessoa com atuação relacionada às Eleições 2024. 

Depois do julgamento, a defesa de Dinho distribuiu com a imprensa a seguinte nota:

A defesa do vereador Dinho Dowsley recebeu com surpresa a decisão proferida nesta sexta-feira (11) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar.

Dinho é elegível, a decisão é provisória, inconstitucional e será reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TRE).

Para os advogados, a decisão não encontra respaldo constitucional e afronta o regramento eleitoral vigente.

Diante disso, a defesa reafirma sua plena convicção sobre suas condições plenas de elegibilidade, não interferindo no seguimento da candidatura do parlamentar ao cargo de Deputado Estadual no pleito deste ano.

Dinho Dowsley possui mais de 20 anos de vida pública dedicados à população de João Pessoa, período em que exerceu sucessivos mandatos e prestou relevantes serviços à coletividade. Ao longo de sua trajetória, construiu sua atuação pública pautada pelo trabalho, pela dedicação e pelo compromisso com a cidade.

A defesa ressalta, ainda, que o vereador não possui qualquer condenação judicial e que não há, em sua trajetória parlamentar, conduta que desabone sua atuação pública.

Os advogados sustentam, ainda, que os autos não trazem prova de conduta pessoal, individualizada e consciente do candidato capaz de vinculá-lo a organizações criminosas, tese que será reafirmada perante o TSE.

Por fim, a defesa reafirma sua confiança na Justiça e manifesta a expectativa de que a decisão seja reformada pelas instâncias superiores, permitindo o pleno exercício dos direitos políticos do vereador e candidato a Deputado Estadual da Paraíba.

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