O Tribunal Regional Eleitoral esclareceu, em nota oficial, que o afastamento do prefeito eleito de Cabedelo não foi determinado pela Justiça Eleitoral e que a sua diplomação será apreciada pela autoridade eleitoral competente, quando provocada. Veja a nota:
NOTA OFICIAL
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vem a público esclarecer que o afastamento do prefeito eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto, determinado no âmbito da Operação Cítrico, deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira (14), não foi determinado por integrante da Justiça Eleitoral. Portanto, eventual efeito desse afastamento na seara eleitoral, inclusive no tocante à sua diplomação, será oportunamente apreciado pela autoridade eleitoral competente, em processo judicial específico, quando provocada.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Presidente do TRE-PB



2 Comentários
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Lógico que não , o tre considerou autorização para ser candidato não poderia afastar do cargo logo após ser eleito. Faltou o TRE consultar o GAECO antes de conceder o registro.