Política

TRE JULGA IMPROCEDENTE AIJE PROPOSTA CONTRA O PREFEITO DE LASTRO/PB

11 de maio de 2022

 

            No dia 05 de maio de 2022, o TRE-PB julgou Recurso Eleitoral interposto pela COLIGAÇÃO UNIR PARA AVANÇAR e LINCON BEZERRA DE ABRANTES, no qual objetivava a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral, que já havia julgado improcedentes os pedidos inseridos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

No Recurso Eleitoral, a referida Coligação e o Dr. Lincon, destacaram os seguintes pontos: I – COMPRA DE VOTO DO SR. JOSÉ RUFINO DA SILVA FILHO; II- TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES; III – CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES A SERVIDORES; IV- PAGAMENTO DE R$ 2.458.748,78 SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral havia opinado pelo desprovimento do Recurso Eleitoral e, consequentemente, a improcedência da AIJE proposta contra Dr. Athaíde.

O Recurso Eleitoral teve a relatoria do Dr. ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO, que em seu voto destacou o seguinte:

“Desse modo, diante da extrema fragilidade probatória apta a caracterizar um possível abuso de poder, bem como da ausência de liame com o pleito, deve-se manter a decisão zonal que afastou a caracterização de abuso de poder em relação a presente conduta.

Desta feita, em face da ausência de provas robustas aptas a embasar a narrativa dos ilícitos de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio apontados na exordial, é medida que se impõe a manutenção da sentença de improcedência ora vergastada.

ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos elencados, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto pelo DESPROVIMENTO do presente recurso, para manter incólume a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.”

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, de maneira unânime, decidiu acompanhar o voto do Relator, julgando pelo desprovimento do Recurso Eleitoral, mantendo-se a sentença do Juízo da 63ª Zona Eleitoral, que havia sido favorável ao então Prefeito, Dr. ATHAÍDE GONÇALVES DINIZ.

Os advogados JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES e ROMERO SÁ SARMENTO DANTAS DE ABRANTES participaram na defesa do então Prefeito e acompanharam o fato do suposto transporte irregular de eleitores, apuração que se deu no dia das eleições municipais de 2020, na unidade policial de Sousa/PB.

 

 

 

 

 

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