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TRF 2 tranca ação da Lava Jato por estar baseada apenas em delação premiada

13 de junho de 2023
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Foto: Reprodução)

Por Brenno Grillo, Conjur – A “lava jato” pode até tentar sobreviver em alguns tribunais, varas e gabinetes do Ministério Público Federal, mas está sendo revisada a cada dia. Exemplos não faltam. Um deles é do começo de maio, quando o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) trancou uma ação penal da “câmbio, desligo”, um dos filhotes dos atos da trupe de Curitiba. A denúncia era baseada exclusivamente em delações premiadas.

Em 2018, Henrique Chueke foi acusado pelo MPF de ser um dos integrantes da equipe usada pelo doleiro Dario Messer para, supostamente, enviar ao exterior propinas recebidas pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral — que já admitiu ter mentido em delações para evitar a prisão.

A denúncia foi construída pelo MPF a partir das delações dos doleiros Vinicius Claret e Claudio Barboza, ambas baseadas em informações dos sistemas ST e Bankdrop, usados para controle dos valores movimentados.

Esse contexto fez com que a 1ª Turma Especializada do TRF-2, por unanimidade, decidisse pelo trancamento da ação contra Chueke. Segundo a relatora do caso, a desembargadora Simone Schreiber, “a denúncia não fez referência a outro elemento de corroboração que indique que o paciente Henrique Jose Chueke é a pessoa que, fazendo uso do codinome “KALUF”, determinou a realização de uma série de operações financeiras reputadas como criminosas pelo MPF”.

Mas o MPF não fica atrás. A revista eletrônica Consultor Jurídico já noticiou que não há como comprovar que delatores da “câmbio, desligo” entregaram ao MPF os sistemas que supostamente usados para movimentar propinas no exterior. A constatação partiu de um laudo contratado pela defesa de um dos investigados.

Também já foi publicado pela ConJur que uma das provas apresentadas pelo MPF para incriminar um delatado foi criada dias depois de a denúncia ter sido apresentada. Se não bastassem esses casos, o Ministério Público Federal dificultou o acesso das defesas às ‘provas’ usadas na operação.

 

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