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TSE decide que processo da Calvário, devolvido ao TJPB, retorne ao Tribunal Regional Eleitoral, para apreciação de incidentes processuais

29 de março de 2023

Agora é definitivo, acabou o moído e não se discute mais o assunto: o ministro Sérgio Banhos(foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, nesta quarta-feira (29), que os incidentes processuais decorrente do Procedimento Investigatório Criminal  0600021-32.2022.6.15.0000  serão  apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).A decisão foi tomada ao decidir sobre um recurso interposto por Valdemar Abila, um dos investigados da Força-Tarefa.

A Justiça Comum já tinha declinado da competência, com execução das ações que envolvem detentores de mandatos, além de Ricardo Coutinho, Daniel Gomes da Silva, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras e Livânia Maria da Silva Farias. O TRE, no entanto, manteve o entendimento de que era incompetente para julgar o caso e devolveu os processos para a Justiça Comum:

“A Justiça Eleitoral não detém competência jurisdicional para processar e julgar o presente Procedimento Investigatório Criminal, o qual imputa aos acusados a prática, em tese, do crime de integrar organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850/13), devendo, por conseguinte, os autos em disceptação (incluindo mídias, anexos, apensos correlatos e todos os feitos referentes à respectiva investigação) serem remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para regular processamento e julgamento do feito”

No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do STF, também já tinha deliberado pela competência do TRE para julgar as acusações contra Ricardo Coutinho. Banhos seguiu o entendimento do STF e determinou que os incidentes processuais decorrentes do Procedimento Investigatório Criminal 0600021-32.2022.6.15.0000 “sejam apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, juízo provisório que fixo na presente decisão como o e. Relator dos autos perante a Corte Regional”. (Com o Fonte83)

Confira o documento:

0600136-36.2023.6.00.0000-2

 

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