O julgamento do Pedido Rescisório nº 03704/25, de interesse do ex-secretário Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes, sofreu reviravolta nesta quarta-feira, após o relator determinar sua retirada de pauta já com a sessão iniciada, remetendo novamente o processo à auditoria da Corte.
O caso envolve imputação superior a R$ 1,5 milhão e chega ao plenário com parecer técnico e manifestação do Ministério Público de Contas claramente desfavoráveis ao interessado, inclusive pela ausência dos requisitos legais do próprio pedido rescisório.
A interrupção do julgamento, em fase já madura para deliberação, causa estranheza e reforça a percepção de sucessivas movimentações que, na prática, retardam a definição do caso — sobretudo após decisão recente da própria Corte que já havia revertido entendimento anterior desfavorável ao mesmo interessado.
O episódio ganha contornos ainda mais sensíveis diante da proximidade do pleito de outubro. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, instituição de reconhecida tradição e rigor técnico, não pode permitir que revisões processuais em ano eleitoral resultem na retirada de inelegibilidade de gestores já penalizados reiteradamente — como no caso em análise.
A eventual flexibilização de decisões consolidadas, especialmente em processos que já registram mais de uma condenação, compromete a estabilidade dos julgados e exige cautela redobrada.
Diante desse cenário, impõe-se atenção da Presidência do TCE-PB para assegurar que o interesse público e a segurança jurídica prevaleçam, resguardando a credibilidade de um Tribunal cuja história sempre foi marcada pela firmeza no combate às irregularidades e pela integridade de suas decisões.




1 Comentário
[…] Link da fonte aqui! […]