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Advogado “mela” motociata de Bolsonaro em Campina e Justiça Federal pode proibir o evento 

21 de junho de 2022

 

Marcos Maivado Marinho 

O advogado Olímpio Rocha (PSOL), pré-candidato a Deputado Estadual na Paraíba, ajuizou ação popular contra o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e contra a União, pedindo à Justiça Federal que proíba a realização de “motociata” em Campina Grande, na próxima sexta feira dia 24, quando o mandatário estará na cidade, durante os festejos do Maior São João do Mundo.

Para os organizadores do cortejo, seria, na terra d’o Maior São João do Mundo, a maior motociata do mundo. Mas a vigilância do jovem causídico campinense pode acabar de vez com o sonho do Presidente e dos seus apoiadores na Paraíba.

Conforme apoiadores de Bolsonaro, como o deputado estadual Cabo Gilberto, o pré-candidato a senador Bruno Roberto e o assessor especial Tércio Arnaud, membro do gabinete do ódio, todos do PL, partido do Presidente, grupos de extrema-direita estariam organizando o passeio de moto em Campina Grande, a ser realizado no feriado de São João.

Na ação, Olímpio Rocha alega que a organização e realização do ato ferem a lei eleitoral, configurando verdadeira propaganda antecipada, além de macular as normas federais, estaduais e municipais que protegem a saúde pública, considerando que a pandemia de COVID-19 não acabou no País, estando numa crescente, com pessoas ainda sendo internadas nos hospitais da cidade.

Rocha afirma que “não se pode, minimamente, compactuar com a política de morte perpetrada pelo ‘despresidente’ da República, que ri da dor alheia, faz pouco caso do sofrimento das pessoas que perderam seus entes queridos e que, como é público e notório, boicotou a vinda da vacina, sendo diretamente responsável pela morte dos mais de 600 mil brasileiros e brasileiras, entre eles e elas mais de 10.000 paraibanos e paraibanas, e mais de 1.000 campinenses acometidos pela COVID-19!”

A ação popular (nº 0805079-17.2022.4.05.8200) foi distribuída para a 2ª Vara Federal, em João Pessoa, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que ações que versem sobre a defesa da saúde pública, em caráter nacional, devem tramitar na capital do Estado em que são ajuizadas, estando conclusa para decisão liminar do juízo.

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