opinião

As primeiras do dia

17 de julho de 2019

Quero um capote, não o capote de Zé Alan, o maior comedor de guiné de Sousa, mas aquele que Seu Cardoso usava nas noites frias de Princesa durante suas andanças como guarda noturno. Capotão grande, que cobre da cabeça aos pés, feito de lã de carneiro, escuro como breu e da grossura de um dedo, capaz de esquentar até gelo.

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Não sei porque deixaram de fabricar capotes. Dizem que gastava muito material e o preço não era lá essas coisas. Mas como sei da existência de tantos guardados nos guarda-roupas dos mais antigos, vou procurar um e pedir a doação.

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Namorado deu uma surra na namorada porque a namorada pronunciou o nome de um ex na sua presença. E eu pensando que essas ignorâncias já estavam mortas e sepultadas desde os tempos de Zé Góes.

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As Domingueiras do Tião estão fazendo o maior SU. Tanto é verdade que no meio da semana já me chegaram notinhas natalícias de várias partes do Estado.

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Mas aquela nota falando de chifre eu não boto nem que a vaca tussa. Onde já se viu uma coisa dessas?

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Aquele repórter do Sistema nutre algum tipo de paixão por Ricardo Coutinho. Só pode ser isso.

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Quem mandou eu não fazer intercâmbio? Nem aprender a assar hamburguer?

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Mandam me dizer que faz frio em Princesa.

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E em Bananeiras também.

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E é aí onde a cachaça dá no meio da canela.

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E se for papuda…

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Daqui pra sexta tem novidade boa em conhecida cidade do interior.

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Eu já sei o que é , mas não digo.

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Acho que o primeiro requisito para uma pessoa se achar no direito de ser candidato a um cargo eletivo é ter voto.

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Mas tem gente se achando.

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Só pra aparecer.

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2 Comentários

  • Reply Delfos 17 de julho de 2019 at 09:54

    Hoje eu acordei com uma dúvida.
    O que é pior: uma “otoridade” ser omissa ou se tornar cúmplice?

  • Reply Lumière 17 de julho de 2019 at 10:59

    O QUE JÁ É RUIM, PODE FICAR PIOR!

    Segunda fase da Reforma Trabalhista tramita disfarçada no Congresso

    Leonardo Sakamoto

    17/07/2019 05h09

    A Medida Provisória da Liberdade Econômica, editada por Jair Bolsonaro em 30 de abril, tornou-se um Cavalo de Tróia para uma segunda fase da Reforma Trabalhista. Inicialmente apresentada como uma proposta para desburocratizar a vida das empresas, a MP 881 foi ampliada com dezenas de propostas que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho na comissão especial mista criada para analisá-la. Os 19 artigos iniciais tornaram-se mais de 50.

    Coincidentemente, o projeto recebeu a aprovação de deputados e senadores na última quinta (11), exatos dois anos após o Congresso Nacional ter aprovado a Reforma Trabalhista.

    Com seu parecer aprovado na comissão, a matéria será analisada pelos plenários da Câmara e do Senado após o recesso parlamentar e deve ser votada nas duas casas até meados de setembro, data em que expira a MP. Tramita agora como o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019. Parlamentares ouvidos pelo blog afirmam que a proposta não foi anabolizada apenas nos gabinetes de deputados federais e senadores da comissão, mas também no Ministério da Economia com o apoio de setores empresariais.

    Correndo paralelo à Reforma da Previdência, o projeto não ganhou a mesma atenção, ficando à sua sombra e fora do debate público.

    Uma das propostas prevê que contratos de trabalho acima de 30 salários mínimos mensais serão regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias do artigo 7º da Constituição Federal – que inclui direitos como férias e 13o salário, mas exclui muitas das proteções à saúde e segurança previstas na CLT

    Ivandick Rodrigues, professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogado trabalhista, avalia a medida como inconstitucional, por discriminar trabalhadores. “Tanto faz o valor de remuneração ou o tipo de trabalho exercido, sendo um trabalhador empregado, com vínculo celetista, ele terá os mesmos direitos que outro trabalhador celetista.

    A mudança tem sido vista como a porta de entrada para a “carteira verde e amarela”, proposta pelo ministro da Economia Paulo Guedes, em que a “negociação” individual estaria acima da CLT. Jovens ingressantes no mercado de trabalho podem ser o próximo alvo para esse tipo de contrato. Vale lembrar as palavras de Jair Bolsonaro, durante sabatina com empresários, em julho do ano passado: “o trabalhador vai ter que decidir se quer menos direitos e emprego, ou todos os direitos e desemprego”.

    Jornada, saúde e segurança

    Outras medidas tratam da jornada de trabalho e do repouso semanal remunerado. A Constituição prevê que o descanso pode ser concedido preferencialmente aos domingos e determinadas categorias já contam com regras para o trabalho nesse dia estipuladas em negociações coletivas. O parecer aprovado na comissão autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem permissão prévia.

    Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), alerta que isso pode levar a uma “generalização” do trabalho aos domingos que, hoje, é uma exceção. Ainda mais se o descanso acabar suprimido em nome de remuneração extra. “Todos os dados estatísticos mostram que o excesso de disponibilidade para o trabalho é um risco laboral e está relacionado a doenças ocupacionais e acidentes, dos quais o Brasil é um dos campões mundiais.” Para ela, ao invés de “esgotar a força vital das pessoas”, empresas deveriam contratar mais trabalhadores.

    Outra proposta aponta que “havendo necessidade imperiosa nas atividades econômicas do agronegócio”, sujeitas a condições climáticas, o trabalho poderá ser exercido em sábados, domingos e feriados, prevendo remuneração ou compensação. Com isso, o trabalhador pode ficar quase duas semanas sem descanso..

    Outra proposta aponta que “havendo necessidade imperiosa nas atividades econômicas do agronegócio”, sujeitas a condições climáticas, o trabalho poderá ser exercido em sábados, domingos e feriados, prevendo remuneração ou compensação. Com isso, o trabalhador pode ficar quase duas semanas sem descanso.

    “Eliminar a obrigatoriedade da CIPA vai na contramão das políticas mundialmente reconhecidas como efetivas no combate à acidentalidade e aos impactos econômicos e sociais dela decorrentes.” Uma das principais razões para a medida é que os empregados que fazem parte da Cipa têm estabilidade no emprego..

    “As piores mudanças dizem respeito à exclusão de obrigatoriedade da CIPA para micro e pequenas empresas e as mudanças na sistemática de fiscalização e processo administrativo dos auditores do trabalho, pois vejo que ambas as hipóteses prejudicarão (ainda mais) a problemática dos acidentes no Brasil”, afirma Ivandick Rodrigues. “Associado com as mudanças que se pleiteam para o sistema de seguridade social, os trabalhadores terão uma cobertura menor sobre o acidente ou doença do trabalho.”

    Fiscalização..

    Helder Santos Amorim, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), também alerta para o que chama de “afrouxamento da inspeção do trabalho”, o que pode causar um impacto direto sobre a saúde e a segurança dos empregados. Um dos pontos é o que amplia o leque de infrações trabalhistas para os quais a dupla visita é aplicável. Para casos não listados como graves pelo governo, os auditores fiscais devem orientar e não multar a empresa na primeira visita, incluindo casos que envolvem estabelecimentos de grande porte ou que funcionam há muito tempo.

    O projeto também prevê a instalação de um “conselho recursal paritário tripartite” com a presença de trabalhadores, empregadores e auditores fiscais do trabalho para analisar recursos de multas trabalhistas aplicadas em última instância. O governo Michel Temer tentou implementar essa estrutura e sofreu críticas pela possibilidade de empregadores e trabalhadores terem poder de anular autuações. A Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, afirma que a função deve ficar na mão apenas de auditores fiscais concursados, com estabilidade e independência.

    Outro polêmica é a permissão de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Com ela, o empregado não bate ponto todos os dias, mas registra apenas as entradas e saídas diferentes do normal. “O projeto prevê que isso pode ser definido por acordo individual por escrito com o trabalhador em empresas com até 20 empregados. Imagine as fraudes, com horas não registradas”, afirma o procurador Helder Santos Amorim.

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    Outro polêmica é a permissão de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Com ela, o empregado não bate ponto todos os dias, mas registra apenas as entradas e saídas diferentes do normal. “O projeto prevê que isso pode ser definido por acordo individual por escrito com o trabalhador em empresas com até 20 empregados. Imagine as fraudes, com horas não registradas”, afirma o procurador Helder Santos Amorim.

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