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De recesso, mas nem tanto: STF concede R$ 16 milhões para juízes federais em pleno recesso natalino

26 de dezembro de 2023

A Justiça Federal passou a receber R$ 16,7 milhões a mais no contracheque mensal a partir de dezembro deste ano com a recusa pelo Supremo Tribunal Federal de um recurso da União, contrária ao pagamento.

A decisão foi publicada na quarta (20). A AGU recorreu às 18h do mesmo dia e o ministro Barroso, duas horas depois, negou o pedido, substituindo o relator do caso, o ministro Dias Toffoli.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante sessão de encerramento do Ano Judiciário
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante sessão de encerramento do Ano Judiciário – Marcelo Camargo – 19.dez.2023/Agência Brasil

Na prática, Barroso permitiu que o pagamento fosse realizado até a retomada das atividades do Supremo, em fevereiro, quando Toffoli decidirá sobre o recurso.

Uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já tinha incorporado essa verba aos contracheques da magistratura federal como subsídio.

No entanto, recentemente, a Justiça estadual, valendo-se de uma decisão do STF em um caso parecido envolvendo outra categoria de servidores, entrou com uma ação em que pediu a incorporação do adicional —o que foi concedido.

O TCU abriu processo, determinando a suspensão sob o argumento de que essa verba já vinha sendo paga de acordo com uma portaria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2006.

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais) foi ao Supremo contra o TCU e obteve decisão favorável.

A AGU (Advocacia-Geral da União), então, pediu ao STF efeito suspensivo imediato do pagamento. Na defesa, os advogados afirmam que o TCU exerceu seu papel administrativo ao se opor a uma despesa que já estava incorporada aos rendimentos pagos à magistratura federal.

INDEPENDÊNCIA

A Ajufe defende que a independência do Poder Judiciário, bem como a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal para determinar sobre o orçamento da Justiça Federal.

” Os pagamentos são constitucionais e estão compreendidos pelo orçamento da Justiça Federal sem a necessidade de incremento orçamentário”, disse em nota. “O Supremo Tribunal Federal, de forma totalmente acertada, reconheceu a incompetência do Tribunal de Contas da União para suspender ou interromper pagamentos aprovados pelos órgãos competentes.”

Com Diego Felix

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