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Efeitos ‘ex nunc’

20 de abril de 2019

Irapuan Sobral

Toffoli e Moraes não têm mais legitimidade (condições políticas) para continuarem como ministros do STF. Ambos devem passar por processo de impedimento, perante o Senado Federal, com a suspensão das funções, até que sejam julgados.
Não é possível o exercício simultâneo das funções judicantes com um processo dessa natureza.
Isso, sem prejuízo da responsabilização penal (por crimes que não sejam de responsabilidade – como o abuso de autoridade, por exemplo, e outros perante cortes internacionais de direitos humanos) e da idenização por danos morais e materiais, coletivos e individuais, às vítimas de suas truculências.
Toffoli tem que responder não apenas pelo exercício abusivo da função, mas por tantas outras acusações que se publicam sobre o seu curso profissional ou funcional.
Tais medidas serão profiláticas e pedagógicas, em obediência aos princípios republicanos e democráticos.
Esse tipo de metástase de época deve ser contido e exterminado ao primeiro sinal. Não há, nesses casos, insignificância que não possa ser germinada à revelia dos cuidados sociais.
Uma tirania não nasce do nada, senão de pequenas provocações que são relegadas e desconsideradas.
Os ministros do STF que assistiram à instauração do famoso inquérito devem penitenciarem-se por consentirem, em silêncio cúmplice, com a ousadia.
Os membros chamados de ‘garantistas’ na Corte Suprema devem rejeitar o convívio, por mais dolorido que possa parecer, com esses dois senhores.
Ao Senado Federal é defesa a omissão. Não há espaço à conveniência, quando a conduta pode levar a conivência da cumplicidade.
O sistema de controle não equilibra os poderes por seus defeitos ou condutas ilegais dos seus membros, mas por suas virtudes.
Que falem os virtuosos.
Da mesma forma, entidades corporativas, como a OAB e a AMB, têm que ser postas em seus devidos lugares de instrumentos profissionais e não de instituições paralelas do Estado. Essas não podem ser qualificadas a par de tantas outras possíveis e existentes. A famosa sessão solene extraordinária que os reuniu no plenário da Corte é, além de todos os defeitos, uma prova dessa relação promíscua e inconsequente.
Um debate necessário e paralelo merece atenção.
É necessário que o Congresso Nacional (como base), um novo STF e a Presidência da República tragam ao cenário público, discussões sobre: 1. Decisões judiciais monocráticas, que não devem perdurar, além do prazo a que cabe a um órgão conhecer do recurso; 2. Decisões liminares (colegiadas ou não), que não devem durar mais de que um prazo determinado (como 60 dias, por exemplo), sem que o mérito venha à pauta; 3. Pedidos de Vista, que devem ser em Mesa (não podendo retirar o processo da pauta, e sem prejuízo à execução, quando formado o quórum necessário); 4. Vedação de julgamentos ‘excepcionais’, em listas e secretos; 5. Vedação de ‘Processos’ secretos, salvo para proteger incapaz; 6. Restrições mais objetivas para definir impedimentos e suspeições; 7. Prevalência da norma legislativa, regularmente examinada.
O Judiciário precisa de autonomia e não de idiossincrasias.
E a nação precisa continuar vendo o país que pariu de suas entranhas.

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5 Comentários

  • Reply Edivaldo de Sales Júnior 20 de abril de 2019 at 09:41

    Muito bom!!!

  • Reply cicero de lima e sousa 20 de abril de 2019 at 13:22

    Faz pena.
    KKKKKKKKKKK

  • Reply ZE POMBINHA 20 de abril de 2019 at 15:43

    Ou seja, fora PTRALHAS defensores de bandidos

  • Reply vanderson 20 de abril de 2019 at 16:46

    Esse é o país que eu quero!

  • Reply Sebastião Gerbase 20 de abril de 2019 at 23:56

    Saudade de Joaquim Barbosa para dar pelo menos um murro na mesa do STF.

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