O Tribunal Pleno do STJ decidiu, nesta quinta-feira, 6, pela aplicação da pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo ao ministro Marco Buzzi, no processo administrativo disciplinar instaurado para apurar condutas de natureza sexual atribuídas ao magistrado.
Com a decisão, o Tribunal deverá encaminhar o caso ao STF para a adoção do procedimento destinado à perda definitiva do cargo. Até a conclusão dessa etapa, o ministro permanece afastado e continua recebendo remuneração.
O julgamento de Buzzi no STJ foi realizado em sessão fechada e foi unânime quanto à necessidade de punição, havendo divergência apenas quanto à pena.
A análise ocorreu em meio a mudanças no regime disciplinar aplicável aos magistrados. Na última terça-feira, 4, o CNJ extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima a magistrados, e aprovou regras para disciplinar a aplicação da disponibilidade com proposta de perda do cargo.
A maioria dos ministros votou pela pena máxima. Os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, e Gurgel de Faria votaram por aplicar a pena de aposentadoria compulsória, mas ficaram vencidos.
Veja a nota do Tribunal:
O Tribunal Pleno, por unanimidade, reconheceu a existência das infrações disciplinares e julgou procedente o Processo Administrativo Disciplinar, aplicando ao Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo, nos termos do art. 3º, inciso V, combinado com os artigos 7º, inciso II e 7º-A, ambos da Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011. Vencidos, em parte, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, a Sra. Ministra Regina Helena Costa, e o Sr. Ministro Gurgel de Faria, que aplicavam a pena de aposentadoria compulsória
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