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STF suspende trechos da LDO 2026 da Paraíba após ação da PGE

19 de setembro de 2025

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.867, ajuizada pelo Governo da Paraíba contra a Lei Estadual nº 13.823/2025, que estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026.

A PGE alegou que a Assembleia Legislativa promulgou integralmente a lei, ignorando o veto parcial do governador, o que teria gerado vício formal e a existência de duas versões da mesma norma. Além disso, questionou dispositivos que ampliavam as emendas parlamentares impositivas, fixavam prazos rígidos para repasses e alteravam critérios de reajuste das propostas orçamentárias dos demais poderes.

Na decisão publicada em 18 de setembro, Fachin acolheu os argumentos sobre inconstitucionalidade material e suspendeu a eficácia do artigo 33 (caput e §8º) e do artigo 38 (parágrafo único) da LDO. Segundo o relator, os trechos questionados poderiam desequilibrar a execução orçamentária e violar princípios como a separação de poderes e a responsabilidade fiscal, ao impor aumento de despesas sem previsão de recursos e ampliar de forma desproporcional as emendas parlamentares.

A decisão é liminar e será submetida ao Plenário do STF, que ainda julgará o mérito da ação. Enquanto isso, ficam suspensas as regras da LDO da Paraíba que tratam do aumento de emendas impositivas, do prazo de repasse e do reajuste automático de despesas de outros poderes. Leia a decisão: peca_36_ADI_7867

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