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TCE reprova as contas de Soledade

29 de julho de 2026

O não cumprimento do limite mínimo constitucional de 25% para os gastos com educação foi a principal irregularidade que levou à reprovação das contas de 2023 prestadas pela Prefeitura Municipal de Soledade, em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (29), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Foram aprovadas as contas municipais de Fagundes, Itabaiana, Vieirópolis, São João do Tigre, Brejo do Cruz e Puxinanã relativas a 2024, além das de Camalaú, referentes a 2023, e São Bento, referentes a 2022.

No julgamento das contas da Prefeitura de Soledade (proc. nº 02455/24), a Corte de Contas acompanhou o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, para quem as justificativas da defesa em relação à aplicação do percentual mínimo em educação — que chegou a 20,42% — não foram suficientes para ajustar os cálculos com MDE. Somou-se a isso uma série de outras irregularidades que ensejaram a reprovação das contas do gestor Geraldo Moura Ramos. Cabe recurso. Também foram aprovadas as contas da Defensoria Pública do Estado da Paraíba relativas a 2024, sob a responsabilidade da Sra. Maria Madalena Abrantes Silva.

Recurso – A Corte de Contas negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada em face de decisão consubstanciada no acórdão AC1-TC 01724/2025, referente ao julgamento de Denúncia (proc. nº 01779/24). O processo foi relatado pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Do mesmo município, o colegiado seguiu o entendimento do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, para julgar regular a Inspeção Especial de Contas, em cumprimento ao Acórdão APL-TC 00434/20 (proc. nº 04626/21).

a-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

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