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TCE suspende licitação da PMCG após verificar que dono de empresa é chefe de Gabinete na Câmara e elevou preço em quase R$ 400 mi

3 de junho de 2019

Marcos Maivado Marinho

Em nota à imprensa na tarde desta segunda feira (03) sobre medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE- PB) suspendendo licitação de quase R$ 1 milhão para compra de material de pintura para escolas do Município, a Secretaria da Educação de Campina Grande afirmou desconhecer que o sócio da empresa ganhadora – André Nunes de Oliveira Lacet – é servidor da Câmara Municipal, condição esta que o impede legalmente de contratar com o Poder Público.

A nota informa ainda que “foi ordenada de imediato a suspensão do processo e a verificação de todos os itens analisados e apontados pelo TCE, para encaminhamento de possível cancelamento do contrato” e acrescenta:

“Na ocasião foi solicitado à Procuradoria Geral do Município o posicionamento sobre a situação legal da empresa para concorrência em processos licitatórios, uma vez que era desconhecida a condição funcional do sócio da empresa”.

E concluiu informando que, após o recebimento do parecer da procuradoria irá encaminhar aos setores competentes a decisão e informar à Comissão Permanente de Licitação (CPL).

ENTENDA O CASO

A licitação, no valor de exatos R$ 924.951,40 foi suspensa pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Seria para contratação de empresa especializada no fornecimento de material de pintura, visando ao atendimento da rede municipal de ensino do Município.

O TCE constatou indícios de vícios no procedimento licitatório da Secretaria de Educação de Campina Grande, entre eles sobrepreço nos produtos, ausência de ampla pesquisa de mercado (foi realizado levantamento apenas com dois fornecedores), possível acordo entre empresas participantes e o fato do sócio da empresa vencedora ser servidor da Câmara Municipal de Campina Grande. O estatuto dos servidores públicos do Município de Campina Grande (Lei 2.378/1992) veda ao servidor público a participação em gerência ou administração de empresa privada.

O Pregão Presencial nº 2.06.010/2019 e a execução do Contrato nº 2.06.021/2019 foram suspensos, primeiramente, pelo conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, sendo referendada pela 2ª Câmara.

A Auditoria verificou, ainda, a compatibilidade dos preços contratados com os de mercado e identificou sobrepreço na maioria dos itens da licitação, totalizando um sobrepreço geral no montante de R$ 398.154,20.

“Em consulta ao SAGRES, e após análise dos documentos de habilitação do vencedor da licitação, constatou-se que o sócio que exerce a administração da empresa – ANDRE NUNES DE OLIVEIRA LACET – ocupa o cargo em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar na Câmara Municipal de Campina desde 01/01/2017”, diz a auditoria.

“Além disso, em consulta ao Sistema TRAMITA, verificou-se que alguns itens do objeto da licitação em análise também foram licitados no ano anterior, tendo o vencedor sido a mesma empresa do presente certame: LACET – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA – ME (Doc.12807/18)”, diz o relatório de auditoria do TCE.

Foi constatado, também, que em todos os itens que foram licitados no exercício anterior houve um significativo aumento de preço, com alguns itens atingindo um aumento do preço unitário em mais de 100%. “O aumento injustificado dos preços agrava-se diante do fato de que as quantidades licitadas no exercício atual foram superiores às contratadas na licitação do ano anterior, demonstrado que não houve nenhum ganho de escala”, frisa o documento.

O TCE ainda apontou uma possível entabulação dos licitantes com o objetivo de frustrar o caráter competitivo do certame licitatório. A suspeita decorre dos valores das propostas dos licitantes. Duas empresas ofereceram propostas, LACET Comércio Varejista (vencedor) e Pablo Allyson Leite Diniz (Premmiere Comerce).

Curiosamente, o preço unitário apresenta a diferença de R$ 0,01 entre as duas propostas em TODOS os itens”, diz a auditoria. A diferença no valor das propostas é de R$ 94,65, ou seja, a subtração entre R$ 926.460 e R$ 926.365,35, correspondendo exatamente ao resultado da multiplicação da diferença de um centavo nas 9465 unidades que se pretende adquirir.

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3 Comentários

  • Reply Antonio Miranda Filho 4 de junho de 2019 at 00:02

    Um absurdo o TCE está fazendo com a Câmara de Vereadores da província, tudo mentira os vereadores são políticos honesto a começar pela presidência, Ivonete Ludgerio, kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    O prefeito competente da província não vai entregar o conjunto Aluísio Campos??
    Imaginem os senhores se a obra fosse de seu governo kkkkkkkkkkk, nem

  • Reply Roosevelt Camelo Dantas 4 de junho de 2019 at 00:15

    Ta claro a combinação de preços, resta ao ministério público entrar nesta safadeza e por todos na cadeia .

  • Reply Anne Queiroz 5 de junho de 2019 at 07:31

    É ladrão com força. Esse povo que pousar de rico e bem sucedidos às custas do dinheiro PÚBLICO. Assim é muito fácil enriquecer.

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