
Durante o julgamento da medida cautelar no Órgão Especial do Tribunal, o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, destacou que a norma “afeta sobremodo os contribuintes da Paraíba, os cidadãos que pagam esse tributo de forma indevida, razão pela qual a OAB requereu a sua inconstitucionalidade”.
Harrison Targino também ressaltou a importância da decisão para a advocacia e para toda a sociedade paraibana.
O procurador-geral da OAB-PB, Francisco Fidelis, enfatizou que a decisão reafirma a observância dos princípios constitucionais que regem o sistema tributário brasileiro. “A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, não havendo qualquer transmissão patrimonial que justifique a incidência do ITCMD. A decisão do Tribunal prestigia a Constituição, garante segurança jurídica aos cidadãos e corrige uma cobrança que não encontrava respaldo no ordenamento jurídico”, afirmou.




2 Comentários
PARABÉNS A QUEM TEVE A INICIATIVA.
QUANDO O ASSUNTO É BARRAR A DERRAMA ESTATAL,
AS DIFICULDADE QUE SE APRESENTAM SÃO MUITAS.
DEMOROU?! Com essa decisão, declarada a inconstitucionalidade da norma, nasceu então o direito do contribuinte requerer a repetição do indébito, a partir do conhecimento do dano? Noutro aspecto, é dever do Estado rever e anular seus atos de cobrança, eis que eivados de ilegalidades? DUVIDO QUE HAJA O DEVIDO RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. Princípios da administração pública previsto na CF, funciona apenas quando a interpretação favorece ao erário. O cidadão brasileiro que fique sempre na defensiva.