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TSE alerta sobre prazos de filiação partidária e outros quitais das eleições/2024

15 de março de 2024

Aqueles que pretendem concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 devem estar cientes de prazos importantes. Para ter a oportunidade de disputar as vagas, é necessário estar filiado a um partido político até seis meses antes da data do pleito. Como o 1º turno está marcado para ocorrer no dia 6 de outubro, os interessados devem estar filiados a uma agremiação até 6 de abril deste ano.

  • Posso concorrer às eleições sem fazer parte de um partido político?

Não. A filiação a uma legenda é uma das condições para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário também ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo votar e ser votado –, ter idade mínima para poder concorrer aos cargos, além de outros requisitos que podem ser conferidos na Constituição Federal (artigo 14).

  • Quem pode se filiar a um partido? Como posso me associar?

Só pode se filiar a partido político a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, o primeiro passo é estar com o título eleitoral regularizado. Já o ato da filiação deve ser feito na própria agremiação de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir aqui uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.

Segundo a legislação, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.

 

JV/LC, DM

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