Ato publicado pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de João Pessoa, no último dia 1o, reduz 22% dos salários dos servidores do Poder Legislativo, período de julho a dezembro de 2021.
O ato, assinado pelo presidente da Câmara, Valdir José Dowsley, (Dinho), causou revolta nos servidores do Legislativo, que consideraram a medida inconstitucional.
Segundo Ricardo Cezar, procurador do quadro permanente da Câmara, a decisão da Mesa Diretora “não tem eficácia jurídica para que surta suas obrigações. Estou só esclarecendo que esse ato vai gerar um litígio jurídico de grande proporção para a gestão”, afirmou.
O Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o procurador, declarou inconstitucional o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permita a redução de salários de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Os ministros concluíram, no dia 24 de junho, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em agosto do ano passado, o tribunal já havia alcançado maioria de votos contra a redução dos salários, mas o julgamento havia sido suspenso. A maioria dos ministros entendeu que as hipóteses da LRF para a redução temporária de salário não estavam de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a irredutibilidade dos rendimentos.
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